Conif publica nota sobre limitação de orçamento da Rede Federal
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) publicou uma nota sobre os impactos do decreto de execução orçamentária do Governo Federal. De acordo com o órgão, a medida impacta o funcionamento dos Institutos Federais. Leia o documento na íntegra.
Anexos:
No dia 30 de abril, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.448/2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para este ano.
O decreto, entre outras medidas, limita a execução orçamentária mensal a 1/18 do total autorizado para o exercício. De acordo com a nota do Conif, essa ação dificulta “o cumprimento de compromissos essenciais das 685 unidades da Rede Federal”, impactando, inclusive, as ações de assistência estudantil.
Além disso, a nota também destaca que a limitação orçamentária se soma ao corte de 4,9% na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025) e a ausência de reajuste pelo IPCA do orçamento das instituições da Rede Federal.
Diante dessas consequências, o Conselho propõe duas medidas emergenciais: a revisão do cronograma de liberação de recursos estabelecido pelo decreto e a recomposição orçamentária da Rede Federal, com reversão de cortes aprovados na LOA 2025.
No IFFar, o assunto vem sendo discutido em reuniões do Colégio de Dirigentes (Codir) e dos gestores da instituição. Durante a 2ª Reunião Ordinária do Codir, realizada no dia 16 de abril, a Pró-Reitoria de Administração do IFFar (Proad) já havia alertado que o orçamento do IFFar conforme a nova LOA era 4,8% menor em relação ao esperado.
Na 3ª Reunião Ordinária do Codir, realizada no dia 7 de maio, a Proad pautou novamente a questão orçamentária institucional. Na ocasião, foram debatidos os impactos do Decreto nº 12.448/2025 no IFFar.
Leia abaixo a íntegra da nota publicada pelo Conif. O documento também está disponível em PDF nos anexos desta notícia.
Secom
Nota Oficial: Impactos do Decreto nº 12.448/2025 na Rede Federal de EPCT
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) vem manifestar preocupação com os impactos do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que limita a execução orçamentária mensal a 1/18 do total autorizado para o exercício, aliado à liberação parcial de 37% do orçamento previsto para dezembro de 2025, com prazo restrito para empenho.
Essas medidas dificultam o cumprimento de compromissos essenciais das 685 unidades da Rede Federal, como pagamento de bolsas estudantis, manutenção de campi, contratos de serviços (energia, limpeza, segurança) e execução de projetos pedagógicos, de pesquisa e extensão. Ressaltamos que a Rede Federal tem atuado com planejamento responsável e execução rigorosa dos recursos públicos.
Particularmente, a assistência estudantil, pilar fundamental para a permanência e o êxito dos estudantes, enfrenta sérias ameaças. O orçamento destinado a alimentação e transporte escolar, que assegura condições básicas de nutrição e bem-estar, é indispensável para a equidade e a qualidade educacional. A insuficiência de recursos para essas áreas agrava as desigualdades e compromete o direito à educação.
Um ponto sensível também é a situação dos profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEEs), que garantem a inclusão e o suporte a estudantes com necessidades específicas. A regulamentação e o financiamento destes é indispensável para a continuidade das políticas de inclusão, preconizadas pela Rede Federal.
Dessa forma, a limitação orçamentária, somadas ao corte de 4,9% na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a ausência de reajuste pelo IPCA, comprometem sobremaneira a sustentabilidade financeira das instituições, sob pena de interrupção das atividades a partir de junho de 2025.
Diante desse cenário, o CONIF propõe, de forma emergencial:
- A revisão do cronograma de liberação de recursos estabelecido pelo Decreto nº 12.448/2025;
- A recomposição orçamentária das dotações discricionárias (RP2) da Rede Federal, com a reversão dos cortes aprovados na LOA 2025.
Tais medidas são fundamentais para garantir a continuidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da assistência estudantil, assegurando a permanência e o êxito dos estudantes.
O Conif reafirma seu compromisso com o diálogo com o Governo Federal e Congresso Nacional, colocando-se à disposição dos entes para fornecer esclarecimentos e colaboração técnica, na busca de soluções que fortaleçam a Rede Federal.
Brasília, 12 de maio de 2025
Pleno do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif

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