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Conif publica nota sobre proposta de reordenamento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

Publicado em Segunda, 13 de Setembro de 2021, 10h10 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) publicou uma nota sobre reordenamento da Rede Federal apresentada pelo Ministério da Educação. Leia o documento na íntegra.

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Leia abaixo a nota do Conif, publicada orinalmente neste link.

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), que representa as instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vem manifestar-se sobre a proposta de reordenamento da REEPCT, apresentada pelo Ministério da Educação.

A Rede tem ofertado, ao longo de sua existência, uma educação pública, gratuita, inclusiva, qualitativa e socialmente referenciada, pautada na transparência de seus atos e focada no desenvolvimento nacional, lastreada pelas necessidades, diversidades e potencialidades locais e regionais de nosso País.

O CONIF, atento à missão de acompanhar todos os movimentos instauradores de mudanças estruturais na Rede que representa, participou, junto a alguns reitores, de reunião realizada no MEC, no dia 30/08/2021, por iniciativa do Senhor Ministro Milton Ribeiro, para tratar da aludida matéria, a qual considera a possibilidade de criação de dez novos Institutos, resultantes da reorganização territorial de algumas Instituições: Instituto Federal da Bahia (IFBA); Instituto Federal Baiano (IF Baiano); Instituto Federal da Paraíba (IFPB); Instituto Federal do Piauí (IFPI); Instituto Federal de São Paulo (IFSP); Instituto Federal do Paraná (IFPR); Instituto Federal do Ceará (IFCE); Instituto Federal do Pará (IFPA); Instituto Federal de Pernambuco (IFPE); Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE); Instituto Federal do Maranhão (IFMA). Também foi convidado, posteriormente, o Instituto Federal de Rondônia (IFRO) por ter demonstrado interesse em participar desse processo proposto pelo MEC.

A proposta, que prevê a criação de dez novas reitorias e reorganiza a distribuição territorial dos campi em alguns estados, não contempla a criação de novos campi, novas ofertas de cursos e de matrículas, além de a determinação do prazo de 20 dias para tal discussão - fixado pelo MEC para manifestação dos reitores -, ser insuficiente para exaurir um tema tão estrutural.

Vale destacar ainda, que a proposta de reordenamento não é nova e já havia sido cogitada em momentos anteriores, contudo, não houve, à exceção de algumas instituições, qualquer discussão mais apurada do tema, tão imperativa a uma ação dessa dimensão.

O CONIF reconhece que, para algumas instituições, a criação de novas reitorias pode melhorar a gestão, redimensionar e aproveitar os traços geográficos, econômicos, sociais e culturais, dinamizar o fluxo de mobilidade nos territórios povoados pelos Institutos e abreviar longas distâncias entre os campi e suas Reitorias. Alguns pontos centrais, no entanto, antecedem este tema e merecem atenção do MEC.

O advento da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, consagrou-se como um grande avanço da Educação Profissional no Brasil (tendo sido, inclusive, aprovada por unanimidade no Congresso Nacional), a partir da criação dos Institutos Federais, os quais são referência na educação brasileira, constituindo-se na maior rede de ensino profissional do Brasil, com modelo de estrutura organizacional e de gestão bem conceituado na Lei de Criação, verdadeiros espaços de excelência na administração pública federal.

O Conselho reconhece ainda, como princípio fundamental dos Institutos Federais, que a Lei nº 11.892/2008 foi concebida a partir de um processo democrático que contou com a participação de diversos atores sociais à época, e que sua atualidade se mantém, ao representar as singularidades de um projeto estruturante inovador e inclusivo, socialmente consolidado como uma política de Estado. De forma clara e incontestável, trata-se de um marco legal que é referência em inovação e democracia, desde a maneira como é organizada pedagogicamente, até à escolha dos dirigentes pela comunidade acadêmica, símbolo da autonomia dos Institutos Federais.

A Rede Federal cumpre seu papel com excelência, fato que pode ser comprovado com seus números e ações. A Rede atingiu a “Meta 11” do Plano Nacional de Educação, ao triplicar o número de matrículas na Educação Profissional, e tem contribuído eficazmente para a inserção do jovem brasileiro no mundo do trabalho, sempre em conexão com os arranjos produtivos locais. A RFEPCT ainda tem seus estudantes constantemente sendo premiados em diversas competições nacionais e internacionais, e se configura como uma referência positiva no exame do PISA, dados esses que atestam para o seu compromisso com o desenvolvimento educacional do nosso País.

Apesar dessa pujança, a Rede encontra-se ainda em fase de expansão, com vários campi em implantação, um conjunto de instituições ainda sem sede própria para suas reitorias, e passando por sérias dificuldades nos últimos anos em decorrência da redução do seu orçamento, carecendo da consolidação das unidades em implantação, mediante complementação do quadro de pessoal, com a nomeação de novos professores e técnico-administrativos em educação, assim como a revisão do seu orçamento de custeio e de investimento, os quais têm sofrido cortes, no contrapasso do aumento na oferta de matrículas.

Portanto, o reordenamento da Rede está conectado às necessidades estruturais para o seu fortalecimento, a saber:

  1. Recomposição orçamentária da totalidade da Rede;
  2. Conclusão das obras em andamento;
  3. Ampliação do Banco de Professor-Equivalente e do Quadro de Referência, do pessoal docente e técnico-administrativo, respectivamente;
  4. Complementação do quadro de pessoal para todas as unidades em cada Instituição de Ensino, independente do reordenamento, observada a Portaria MEC nº 246/2016, em especial para os campi que se encontram em situação de vulnerabilidade;
  5. Manutenção do atual sistema de escolha dos dirigentes das instituições, como previsto na lei vigente, com eleição direta e paridade no voto dos segmentos que compõem nossas comunidades;
  6. Defesa da Lei nº 11.892 de 2008, haja vista notáveis experiências exitosas, ao longo dos últimos doze anos, aliado a um aprimoramento de nossas relações com os arranjos produtivos, sociais e culturais, no entorno de cada um de nossos 670 campi;
  7. Priorização da oferta dos cursos técnicos integrados ao ensino médio, diferencial da Rede Federal para uma educação cidadã, que prepara o aluno, não apenas para o mercado, mas essencialmente para o exercício da cidadania;
  8. Manutenção da proporcionalidade de vagas prevista no art. 8o da 11.892/2008, de modo a assegurar os vetores do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação;
  9. Proposta de reordenamento, amplamente discutida junto ao CONIF e à comunidade acadêmica dos Institutos envolvidos, com observância das especificidades de cada Instituto e região;
  10. Garantia de orçamento anual mínimo necessário ao pleno funcionamento em todas as unidades, com revisão do orçamento consignado para o presente exercício;
  11. Garantia de estrutura, composição de pessoal, orçamento de custeio e de pessoal das novas Reitorias;
  12. Consulta à comunidade dos campi que passarão a cada nova reitoria, indicando ao cargo de Reitor(a) servidor(a) da casa por ela escolhido(a);
  13. Cumprimento do mandato dos atuais diretores de campus;
  14. Autonomia das atuais reitorias na condução, supervisão, orientação e implantação do reordenamento;
  15. Impacto do teto de gastos, estabelecido na Emenda Constitucional 95, que estrangula ainda mais o orçamento de funcionamento e investimento da Rede Federal.

O CONIF entende que a observância dos pontos destacados é imprescindível para que o reordenamento gere impactos positivos na vida das pessoas e nos territórios de sua abrangência, de sorte que a Rede continue cumprindo seu papel institucional com segurança e estabilidade, em sintonia com os interesses sociais e os primados consignados na Lei que criou os Institutos Federais em nosso País.

Brasília, 8 de setembro de 2021
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

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