Curso Técnico Integrado em Administração promove ações afinadas à nova Instrução Normativa nº 3/2025
A Coordenação do Curso Técnico Integrado em Administração, através de seu coordenador, o professor Dr. Arthur Breno Stürmer, convocou as lideranças de turma no mês de junho para repassar informações sobre o novo disciplinamento do uso de dispositivos eletrônicos no Instituto Federal Farroupilha. Pela Instrução Normativa nº 3, de 03 de junho de 2025, o uso de Aparelhos Eletrônicos Portáteis Pessoais (AEPPs) NÃO SERÁ PERMITIDO aos estudantes dos cursos técnicos integrados em sala de aula e no intervalo entre aulas.
Assim, fica vedado o uso de celulares, notebooks, tablets, fones de ouvido e assemelhados em qualquer espaço que receba atividades pedagógicas (salas de aula, laboratórios, ginásios, bibliotecas), bem como onde se executem projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, sob a orientação de profissionais de educação.
Os AEPPs SERÃO PERMITIDOS somente em três (3) CASOS ESPECÍFICOS, a saber:
a) Quando houver necessidade pedagógica, com autorização do servidor responsável pela atividade;
b) Quando houver necessidade educacional específica, respaldada por atestado, laudo ou parecer;
c) Quando for preciso monitorar ou cuidar de condições de saúde, mediante atestado ou laudo.
Enquanto se elaboram orientações definitivas do Campus Frederico Westphalen para a guarda e armazenamento dos AEPPs, as quais complementarão e darão suporte à Instrução Normativa, a Coordenação do Coordenação do Curso Técnico Integrado em Administração distribuiu caixas personalizadas para a guarda dos AEPPs em cada sala de aula. A fabricação e montagem das caixas foi fruto da parceria da Coordenação com o Laboratório IF MAKER do campus, que é um dos ambientes de inovação interessados em encontrar soluções criativas para a comunidade interna. O professor Arthur ressalta que a Instrução Normativa nº 3, embora restritiva, “vem atender aos anseios da comunidade local, regional e nacional principalmente quanto ao uso dos celulares entre alunos menores de idade que frequentam o ensino médio integrado”.
Essa Instrução Normativa ratifica os dispositivos da Lei nº 15.100/2025, do Decreto nº 12.385/2025 e da Resolução Consup nº 36/2024 (Regulamento de Convivência Estudantil do IFFar) e foi motivada pelos efeitos AEPPs sobre a saúde mental dos jovens, a continuidade dos processos de socialização, o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais, além da correção e minimização dos efeitos adversos do uso excessivo de telas, mídias sociais e o atual risco que determinadas plataformas digitais representam para a formação dos alunos. Segundo o professor Arthur, é urgente promover o envolvimento das famílias na conscientização sobre o uso excessivo e abusivo dos AEPPs visando o pleno desenvolvimento do educando, seu desenvolvimento integral, a proteção da saúde física e mental e o uso responsável da tecnologia.
“É preciso haver um equilíbrio no uso dos AEPPs como meio de entretenimento e como ferramenta pedagógica. Por isso defendo a maior aproximação do IFFar com as famílias para discutir qual o papel da tecnologia em nossa sociedade e como ela vem ampliando as possibilidades no campo da educação, especialmente para a educação profissional e tecnológica. Temos experiências exitosas com a tecnologia aplicada a diferentes contextos educacionais, o que nos permite afirmar que ela promove maior acesso ao conhecimento básico, técnico e tecnológico. Contudo, a presente Instrução Normativa vem preencher uma lacuna no disciplinamento do uso dos AEPPs na instituição, que em certa medida confirma estarmos no caminho certo no que tange às orientações didático-pedagógicas que vimos adotando tanto no IFFar quanto na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica da qual fazemos parte.” (Por: Arthur Breno Stürmer).
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