IFFar entrega materiais para estudantes da EJA-EPT em Santa Maria
Servidores da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) realizaram a entrega de material pedagógico e escolar para alunos matriculados em cursos de Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica (EJA-EPT) oferecidos pelo IFFar em Santa Maria. As visitas ocorreram no dia 26 de março.
IFFar participa de cerimônia nacional de inauguração de obras da educação promovida pelo MEC
O IFFar participou, no dia 30 de março, da cerimônia promovida pelo Ministério da Educação (MEC) que marcou a inauguração simultânea de mais de 100 obras educacionais em diferentes regiões do Brasil.
Agenda do Gabinete da Reitora
Confira as principais agendas do Gabinete da Reitora – 06 a 10 de abril
Estudantes da modalidade EaD do IFFar já podem solicitar o Auxílio Inclusão Digital
Benefício mensal de R$ 100 será destinado a estudantes EaD com renda familiar per capita de até um salário mínimo; inscrições abertas até 20 de abril.
CNE realiza consulta pública sobre Diretrizes Curriculares da EPT
O Conselho Nacional de Educação (CNE) realiza uma consulta pública sobre o projeto de resolução que vai estabelecer as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica (DCN EPT). As contribuições podem ser feitas até 18 de abril pela plataforma Brasil Participativo.
CR Santiago recebe 60 atletas para o 11º Campeonato Gaúcho de Kettlebell Sport
O Instituto Federal Farroupilha – Centro de Referência Santiago sediou o 11ª Campeonato Gaúcho de Kettlebell Sport nos dias 28 e 29 de março. A competição reuniu cerca de 60 atletas, incluindo um competidor da Rússia. A organização do evento teve a participação de alunos do IFFar.
CR Santiago recebe 60 atletas para o 11º Campeonato Gaúcho de Kettlebell Sport
O Instituto Federal Farroupilha – Centro de Referência Santiago sediou o 11ª Campeonato Gaúcho de Kettlebell Sport nos dias 28 e 29 de março. A competição reuniu cerca de 60 atletas, incluindo um competidor da Rússia. A organização do evento teve a participação de alunos do IFFar.
Licença para tratar de interesses particulares (LTIP)
1. DEFINIÇÃO:
Licença sem remuneração que, a critério da Administração, pode ser concedida ao servidor efetivo e estável que necessitar afastar-se do cargo para cuidar de interesse pessoal.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) A licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida por um período de até três anos consecutivos, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou pela Instituição em caso de necessidade do serviço.
b) A concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, realizada em situações em que não ocorra impacto relevante ao serviço público, garantindo o resguardo da incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço, devendo o servidor aguardar, em exercício, o exame e o deferimento, ou não, de seu pedido.
c) O servidor afastado do exercício do cargo efetivo, licenciado para tratar de interesses particulares, não tem direito a remuneração.
d) Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.
e) O período de licença para tratar de interesses particulares não é computado para nenhum fim, salvo se houver contribuição à Previdência Social, quando poderá ser considerado para fins de aposentadoria.
f) Não se concederá licença para tratar de interesses particulares aos servidores que estiveram afastados das atividades para realização de cursos de pós-graduação, antes de cumprirem período de exercício na IFE igual ao do afastamento, salvo mediante o reembolso das despesas havidas com o afastamento.
g) O servidor que contar tempo de serviço suficiente para a inativação poderá ser aposentado a pedido, mesmo que se encontre em licença para tratar de interesses particulares.
h) Ao servidor em gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares não é permitido o exercício em outro cargo público na Administração Pública, por manter a titularidade de ambos, exceto se legalmente acumuláveis.
i) Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições.
j) A IN SGP/SEDGG/ME nº 75/2022 retirou a limitação temporal de seis anos em toda a vida funcional do servidor para o usufruto da licença, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, sem a limitação antes prevista.
k) Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.
l) Caso o servidor seja ocupante de função comissionada, a CGP da unidade de lotação deverá providenciar a dispensa de função comissionada (ainda que seja na condição de substituto) a contar da data de início da Licença.
m) O servidor que solicitar a licença para tratar de interesses particulares com o objetivo de exercício de atividades privadas deverá observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (especialmente o art. 5°), que dispõe sobre o conflito de interesses.
n) Caberá ao servidor observar seus períodos aquisitivos de férias antes da solicitação da licença para tratar de interesses particulares e realizar a reprogramação, caso seja necessária, evitando-se, dessa forma, a perda de períodos de férias.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
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Documento |
Responsável |
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Requerimento de LTIP devidamente preenchido e assinado - disponível no SIPAC |
Servidor |
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Protocolo de consulta sobre existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria Geral da União - CGU - somente se servidor solicitar a LTIP para exercício de atividades privadas |
Servidor |
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Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGEPE - módulo de afastamentos |
CGP da unidade de lotação |
3.2 Procedimentos:
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Passo |
Atividade |
Responsável |
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1º |
Preenche o requerimento de LTIP, disponível no SIPAC, e encaminha à CGP da unidade de lotação através do sistema com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência Orientações para cadastro do requerimento no SIPAC:
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Servidor |
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2º |
Solicita autuação do processo, junta o requerimento e o relatório de afastamentos ao processo e encaminha para parecer da chefia imediata do servidor |
CGP da unidade de lotação |
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3º |
Aprecia a solicitação, emite parecer e devolve à CGP da unidade de lotação |
Chefia imediata |
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4º |
Encaminha para parecer da Direção Geral da unidade ou Pró-Reitoria |
CGP da unidade de lotação |
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5º |
Aprecia a solicitação, emite parecer e devolve à CGP da unidade de lotação |
Direção Geral da unidade ou Pró-Reitoria |
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6º |
Revisa o processo e encaminha para a CDP |
CGP da unidade de lotação |
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7º |
Realiza a análise de mérito, emite parecer e encaminha ao Gabinete da Reitora para análise da Reitora |
CDP e DGP |
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8º |
Expede a Portaria, publica no DOU e encaminha para a CAP |
Gabinete da Reitora |
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9ª |
Realiza os procedimentos relacionados a folha de pagamento e encaminha à CGP da unidade de lotação para acompanhamento |
CAP |
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10º |
Registra a licença nos sistemas SIGEPE e SIGGP, lança a portaria no AFD, realiza o acompanhamento e, posteriormente, arquiva o processo |
CGP da unidade de lotação |
4. PREVISÃO LEGAL:
- Arts. 81 VI e 91 da Lei nº 8.112/1990
- Medida Provisória nº 2.225/01
- Lei nº 12.813/2013
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75/2022
- Portaria MEC nº 1.819/2023
- Nota Técnica SEI nº 61.603/2021/MENota Técnica SEI nº 61.603/2021/ME
5. ARQUIVOS:
Requerimento de licença para tratar de interesses particulares (LTIP) - disponível no SIPAC
Alunos do IFFar conquistam bronze e prata na 20ª OBMEP
A cerimônia regional de entrega de medalhas da OBMEP (Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas) ocorreu no dia 27 de março, na UFSM; estudantes e egressos do IFFar conquistaram medalhas e menções honrosas na edição.
Licença para tratamento da própria saúde - servidor contratado
1. DEFINIÇÃO:
Licença a que o servidor contratado, regido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) O atestado médico deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe; o nome do agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento. Todos os dados devem estar de forma legível
b) Servidor/a deve apresentar o atestado médico via SouGov no prazo máximo de 5 dias corridos a partir do primeiro dia do afastamento
c) Não há dispensa de perícia para os servidores contratados e não há dispensa para acompanhamento de pessoa da família.
d) Nos casos de afastamentos de 01 até 15 dias relativos a uma mesma doença, a perícia será agendada com a própria Unidade SIASS. (A partir do 16° dia de afastamento pela mesma doença, as licenças serão concedidas pelo INSS. (O contratado deve ligar para o 135 do INSS e fazer o agendamento na Agência de Previdência Social)
e) Encontrando-se o servidor impossibilitado de locomover-se ou estando hospitalizado, o exame pericial poderá ser realizado em sua residência ou na entidade hospitalar (perícia externa).
f) Caso não seja comprovada a incapacidade laborativa alegada, o servidor não terá sua licença concedida, no todo ou em parte.
g) O início da licença por motivo de saúde do servidor deverá corresponder à data do início do afastamento de suas atividades laborais, que deverá ser a mesma data de emissão do atestado, independentemente do tipo de jornada de trabalho.
h) A conclusão do exame pericial será comunicada por meio do “laudo pericial de licença para tratamento de saúde”.
i) O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade será submetido a novo exame pericial em posse de relatório do médico assistente . Caso não se configure mais a incapacidade, a perícia emitirá novo laudo pericial de licença para tratamento de saúde modificando a data de retorno ao trabalho.
j) O comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, para servir como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a compensação do horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990).
3. FLUXO DO PROCESSO:
O fluxo processual pode ser verificado na tabela abaixo:
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Passo |
Setor |
Procedimento |
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1º |
Servidor |
Comunicar à chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de 24h;Envio do atestado através do SouGov com prazo máximo de cinco dias corridos. |
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2º |
SIASS |
Agendamento para perícia médica;Realiza a perícia do servidor;Registra a licença no SIAPE SAÚDE;Caso o afastamento seja superior a 15 dias, a Unidade SIASS informará imediatamente á CGP, via Ofício, para que entrem em contato com o contratado. Em casos de afastamentos superiores a 15 dias relativos à mesma doença, o pagamento salarial pelo IFFar será imediatamente SUSPENSO, devendo o contratado solicitar afastamento junto ao INSS. |
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3º |
CGP |
Recebe o registro da licença via (SIAPE) |
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4º |
CGP |
Comunica a chefia imediata do servidor |
3.1 Documentação necessária:
Atestado Médico Original, com o Código de Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.
4. PREVISÃO LEGAL:
- Artigos 202 a 205 da Lei nº 8.112/1990
- Decreto nº 7.003/2009
- Art. 75 do Decreto 3.048/1999
- Arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213/1991
- Lei 8.647/1993
- Lei nº 8.745, de 1993
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