Prazo de validade dos processos simplificados de docente do IFFar é suspenso
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2012, e reconduzida pelo Decreto Presidencial de 28 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2016, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a Lei Complementar nº 173/2020 de 27/05/2020, publicada em 28/05/2020, no Diário Oficial da União, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (Covid19), altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências,
resolve:
I - SUSPENDER, a contar de 28/05/2020, o prazo de validade dos processos seletivos simplificados para docentes do Instituto Federal Farroupilha, já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional.
II - Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.
Anexos:
Redes Sociais