Contatos e horários de atendimento
Calendário Acadêmico
Os Calendários Acadêmicos 2026 do IFFar foram aprovados pela Resolução Consup nº 35/2025. Acesse os documentos nos anexos desta página.
Cursos
Técnico Integrado ao Ensino Médio em Informática
Objetivo: Proporcionar aos estudantes que concluíram o ensino fundamental oportunidade de qualificação, na área de informática, através da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio, desenvolvendo habilidades e construindo competências para atuarem como Técnicos em Informática. Ao mesmo tempo, busca-se desenvolver no educando a formação social, cultural, humanística e integral, para o desenvolvimento de cidadãos críticos e reflexivos, capazes de compreender e atuar em sua realidade, explorando o uso das tecnologias com responsabilidade social.
*Previsão de oferta: a partir de 2027.
Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Manutenção e Suporte em Informática
Objetivo: Formar profissionais para atuar no mundo do trabalho nas diversas áreas da informática, com especificidade em manutenção e suporte de computadores e redes, tanto em hardware quanto em software. Conforme a proposta educacional da instituição objetiva-se, também, uma formação humanística e integral para que além de técnicos, os profissionais sejam cidadãos críticos e reflexivos capazes de compreender e atuar em sua realidade, explorando o uso das tecnologias com responsabilidade social.
*Previsão de oferta: a partir do segundo semestre de 2026.
Acesse o Guia de Cursos do IFFar e conheça os cursos oferecidos em todos os campi.
Sobre o Campus
O Campus São Luiz Gonzaga do Instituto Federal Farroupilha (IFFar), localizado na região das missões, entre Santo Ângelo e São Borja, teve sua história iniciada recentemente, com a autorização de funcionamento concedida pela Portaria MEC nº 267, de 24 de março de 2026. O Campus conta, atualmente, com uma sede provisória, cedida pela Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, composta por um prédio de dois pavimentos e um prédio anexo, totalizando 15 salas, nas quais estão sendo estruturadas as áreas administrativa e pedagógica.
Encontra-se em construção a estrutura que abrigará definitivamente o Campus, a qual contará, inicialmente, com três prédios pedagógicos, com seis salas de aula cada, um prédio administrativo com dez salas, além de refeitório, ginásio e guarita, com previsão de entrega até o final de 2026.
Para a definição dos Eixos Tecnológicos a serem ofertados, em 2024 foi instituída uma comissão que organizou uma audiência pública e uma consulta à comunidade de São Luiz Gonzaga, com o objetivo de definir os cursos e áreas prioritários para o início das atividades da instituição. Na ocasião, foram elencados, pela comunidade local e regional, os Eixos Tecnológicos de Informação e Comunicação, Ambiente e Saúde e Infraestrutura como prioritários para atender à demanda de qualificação local.
NEABI finaliza seu primeiro ciclo formativo com os primeiros anos do integrado

O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) finalizou, nesta segunda-feira (06/07), seu primeiro ciclo formativo com as turmas do primeiro ano do Ensino Técnico Integrado em Informática e em Agropecuária. Intitulada “Representando as/os negras/os no passado: o espaço de experiência na ciência e na arte nos séculos XVIII – XXI” e ministrada pelo presidente do núcleo, Rafael Pernas, a formação tem por objetivo uma discussão objetiva frente a tópicos e problemáticas raciais de nossa sociedade, preparando os alunos para o conhecimento de debates e conceitos essenciais não só para o aprendizado, como também para a (con)vivência em nosso cotidiano atual.
Através de uma dinâmica expositiva, com espaço para diálogo e manifestação dos estudantes, o primeiro ciclo formativo centra-se na compreensão sobre o Racismo Científico, o Blackface e em uma introdução aos horizontes de representatividade atuais. Ao final da fala, os alunos foram convidados a preencher uma ficha de diagnóstico, expondo suas opiniões e avaliando a eficácia da dinâmica apresentada.
No total, foram quatro turmas contempladas até o momento, com previsão de atendimento para mais duas — de segundo e terceiro ano — no decorrer do ano, bem como a produção do segundo ciclo. O próximo ciclo terá um caráter mais participativo e dinâmico, focado nas teorias do Afrofuturismo, na cultura da mídia e nos limites da representação, segundo Rafael.
O primeiro ciclo iniciou-se no dia 14 de maio, com a turma do Técnico em Agropecuária 1A, contando com a presença da diretora de ensino, Juliana Cantareli; da coordenadora do curso técnico em Agropecuária, Mariane Denardin; da coordenadora da assistência estudantil, Rosane Peixoto; e do coordenador das Ações Afirmativas (CAA), Rodrigo Carlotto. A última turma a receber a formação, o Técnico em Informática 1A, também contou com a presença da CAA, que aproveitou o momento para explanar aos alunos os diferentes núcleos presentes na instituição.
A bolsista Talyta Pinto participou de uma das formações, registrando o momento e reativando a rede social do NEABI, disponível em: https://www.instagram.com/p/DaMAAXkDS0d/?igsh=MW1henpsNHUwN2Z5Mw%3D%3D
https://www.iffar.edu.br/component/k2/itemlist/user/577-secretaria-de-comunica%C3%A7%C3%A3o?start=130#sigProIdc79b786c5e
IFFar participa da 32ª Feicoop com divulgação de cursos e ações
O IFFar participou da 32ª Feira Internacional do Cooperativismo e da Economia Solidária (Feicoop), realizada de 10 a 12 de julho, no Centro de Referência Dom Ivo Lorscheiter, em Santa Maria. O Instituto também integra o conjunto de instituições responsáveis pela organização do evento.
Seminário debate políticas de avaliação da Educação Profissional e Tecnológica
O 1º Seminário Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (AvaliaEPT) ocorre nos dias 9 e 10 de julho em Brasília. A programação conta com mesas temáticas sobre políticas de avaliação da EPT. Participam do evento reitores e pró-reitores de Ensino dos Institutos Federais.
Assentamento funcional digital do Instituto Federal Farroupilha - via SOUGOV
1. DEFINIÇÃO:
Assentamento Funcional Digital - AFD é um repositório digital dos documentos (pastas funcionais) do servidor público federal, considerado fonte primária da informação, que substitui a tradicional pasta funcional física.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
2.1 Orientações para acesso e download de documentos funcionais no SOUGOV.BR
Alertamos que os documentos funcionais disponíveis no Assentamento Funcional Digital (AFD), emitidos até 1º/07/2016 são classificados no sistema como “Legado”, podem ser acessados e baixados diretamente pelo Assentamento Funcional Digital (AFD) por meio do sistema SOUGOV.BR.
Recomenda-se que a consulta seja realizada pela versão web, utilizando computador ou notebook, visto que os arquivos geralmente são disponibilizados em formato compactado (.ZIP), ao realizar o download e a extração dos arquivos, especialmente há múltiplos documentos.
Após realizar o download e a extração dos arquivos, ao abrir o documento em formato PDF, é possível utilizar a ferramenta de pesquisa interna por meio do atalho Ctrl + F, facilitando a localização de termos específicos, como número de portaria, nome do documento, entre outros.
2.2 Passo a passo para acesso aos documentos
a) Realizar o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web <https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/login>.
b) Clique em “Entrar com gov.br”, informe seu CPF e senha e conclua a etapa de verificação de segurança, caso solicitada.
c) Acesse em Serviços Disponíveis – Todos os serviços - clicar em Assentamento Funcional Digital (AFD).
d) A pasta funcional será disponibilizada para visualização no Sistema SOUGOV.BR, de acordo com o vínculo escolhido pelo servidor. Para visualizar os documentos de todos os vínculos, selecionar a opção Todos os Vínculos e em seguida clicar na opção aplicar filtro, que será disponibilizada toda a documentação disposta no AFD. No caso de documentos emitidos antes de 1º/07/2016, procure pelo arquivo ou pasta identificada como “AFLEG”.
e) Selecione o tipo de documento
f) Clique no ícone ou botão de download para iniciar o procedimento.
g) Selecione os arquivos desejados
h) Marque a caixa de seleção ao lado dos documentos que deseja baixar.
i) Caso queira realizar o download de todos os arquivos disponíveis, utilize a opção “Selecionar todos para baixar”.
j) Realize o download.
3. PREVISÃO LEGAL
- Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012;
- Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002;
- Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015;
- Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
- Portaria Normativa MP/SGP nº 9, de 1 de agosto de 2018.
Licença-paternidade e prorrogação
1. DEFINIÇÃO:
Licença concedida ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos, de 5 (cinco) dias consecutivos, com a respectiva remuneração, sendo prorrogável, a critério do servidor, por mais 15 (quinze) dias.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) A licença-paternidade terá início a partir da data de nascimento do filho, independente do horário de nascimento, ou da data da adoção.
b) Será concedida a prorrogação da licença-paternidade ao servidor que requeira o benefício no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção.
- A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença-paternidade.
- Poderá, a critério do órgão de Gestão de Pessoas ao qual se vincule o servidor, ser concedida a prorrogação da Licença-Paternidade nos casos em que o servidor, por motivo excepcional devidamente justificado, somente consiga efetuar o registro de nascimento da criança em prazo posterior aos dois dias úteis previstos no artigo 2º do Decreto nº 8.737/2016, mas tenha apresentado o requerimento no prazo, e nele justificado a juntada posterior da documentação.
- O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período concedido.
c) A licença-paternidade é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
d) A licença-paternidade é devida aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993, pelo período de 5 dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração/salário.
- Em razão de ausência de previsão legal não há como permitir a prorrogação da licença-paternidade aos contratados temporariamente, regidos pela Lei nº 8.745/1993.
e) Deferida a licença-maternidade a uma pessoa da composição familiar, pode a outra receber a licença-paternidade ou licença parental equivalente ao prazo de licença-paternidade. Ao servidor será deferido licença-paternidade e à servidora será deferida licença parental equivalente ao prazo de licença-paternidade.
f) Há possibilidade de concessão de licença-paternidade e de sua prorrogação, de forma extemporânea, na hipótese de haver reconhecimento de paternidade, após a realização de exame de DNA, nos seguintes termos:
- Para a concessão, o servidor deverá apresentar a certidão de nascimento da criança, constando seus dados como pai, condição que oficializa a paternidade, reconhecida pelo exame de DNA. Não podendo ser admitido o exame de DNA, dado que é um documento meramente declaratório do vínculo biológico.
- A data do fato gerador para usufruto do direito é o dia da inclusão dos dados do pai na certidão de nascimento da criança. Para a prorrogação, o servidor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para requerer, em analogia ao que estabelece o art. 2º do Decreto nº 8.737/2016.
g) Não há possibilidade de se conceder ao servidor pai de filho natimorto a Licença-Paternidade, em aplicação análoga da previsão do §3º do art. 207 da Lei nº 8.112/1990. Neste caso, o servidor poderá solicitar a concessão para ausentar-se do serviço pelo falecimento do filho, por 8 (oito) dias consecutivos, conforme previsto no inciso III do art. 197 da Lei nº 8.112/1990.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
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Documento |
Responsável |
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Certidão de nascimento; ou Termo de adoção; ou Termo de guarda e responsabilidade conferido concedido no bojo de um processo de adoção. |
Servidor |
3.2 Procedimentos:
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Passo |
Atividade |
Responsável |
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1º |
Solicita a licença e/ou prorrogação através do site ou aplicativo do SouGov, incluindo a documentação necessária, conforme o passo a passo disponível do Portal do Servidor |
Servidor |
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2º |
Avalia a solicitação no SIGEPE, confere o registro da licença no módulo de Afastamentos do SIGEPE e registra a licença e a prorrogação no SIGGP |
CGP da unidade de lotação |
4. PREVISÃO LEGAL:
Contratação de estagiários (estágio não obrigatório)
1. DEFINIÇÃO:
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições: de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
I. A legislação traz duas formas de estágio: obrigatório e não obrigatório. Em ambos os casos, não há vínculo empregatício. O primeiro é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (art. 2º, § 1º). No caso do estágio obrigatório, não há remuneração. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (art. 2º, § 2º). Neste caso, a contraprestação é obrigatória.
II. Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019:
Art. 7º O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.
III. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
IV. É assegurado ao estagiário, a cada 6 (seis) meses de atividade, período de recesso de 15 (dias) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
V. O início do estágio deverá ocorrer somente com a assinatura e entrega de todos os documentos necessários para contratação.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
Requisitos
- Matrícula e frequência escolar atestados pela instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
- Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
3.2 Fluxo:
I. A unidade organizacional interessada motiva a contratação através de abertura de processo administrativo, informando o nível (médio, superior ou Pós-graduação), carga horária (20h ou 30h), área de formação solicitada (se superior ou Pós-graduação), quantitativo de vagas e atividades a serem desenvolvidas.
OBS: a unidade deve atestar a existência de orçamento disponível para a contratação.
II. A unidade interessada encaminha o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas, que providenciará a realização do processo seletivo de estagiários, seguindo edital modelo disponibilizado pela DGP.
III. Após a seleção do estagiário, caso não seja aluno do IFFar, verificar se já existe Acordo Cooperação com a instituição de ensino a qual pertence o estagiário.
- Caso não possua o Acordo de Cooperação, deverá ser providenciado conforme fluxo de acordo de cooperação (verificar com PROEX).
- Caso o IFFar já possua acordo firmado com a Instituição de ensino, o próximo passo é providenciar o termo de contrato de estágio entre as instituições e o estagiário.
OBS: A unidade interessada deve definir um supervisor para acompanhamento do estagiário, por se tratar de uma atividade educacional supervisionada.
IV. Finalizados os trâmites de contratação, a CGP encaminha o processo para a DGP, que providenciará a criação de vaga para inclusão do estagiário no SIGEPE.
V. Após, DGP retorna o processo à CGP para cadastro do estagiário no SIGEPE e efetivação de sua inclusão na folha de pagamento.
4. PREVISÃO LEGAL:
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- Instrução Normativa nº 213Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
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