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A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado dos Recursos e Relação Definitiva de Inscritos, referente ao Edital nº 076/2015, de 22 de março de 2015, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do Instituto Federal Farroupilha – Professor – Cursos Técnicos.

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Certificação

Requisitos, documentos e formulários

Nos termos da Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012 e da Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014, o participante do Enem interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:

1. indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;

2. possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

3. atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;

4. atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.

Atendidos os requisitos necessários à obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou da declaração parcial de proficiência, as instituições certificadoras são as responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Enem que a tenham indicado no momento da inscrição.

As instituições habilitadas a participar do processo de certificação com base nos resultados de desempenho no Enem são as Secretarias de Estado de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante assinatura do Termo de Adesão.

 

O candidato interessado à certificação deverá comparecer no Setor de Registros Acadêmicos (SRA) de um dos campi do Instituto Federal Farroupilha.

 

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Enem no IF Farroupilha

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) abre muitas portas para os estudantes.

Ingresso em cursos técnicos subsequentes e superiores

No Instituto Federal Farroupilha, a seleção dos candidatos para cursos superiores e técnicos subsequentes (aqueles ofertados para quem já tem o Ensino Médio) utiliza a nota do Enem como critério de classificação. 

Certificação do Ensino Médio

Além de possibilitar o acesso a algumas modalidades de curso, a nota do Enem também pode ser utilizada para atestar conclusão do Ensino Médio ou para gerar declaração parcial de proficiência (desde que atenda a uma série de critérios). O IF Farroupilha é uma das instituições certificadoras responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Exame.

 

Acompanhe a página do MEC/INEP para informações sobre o Enem, como: datas de inscrição, provas e resultados.

Durante a última reunião ordinária do Conif, realizada no período de 12 a 14 de abril, em Brasília, o Instituto Federal Farroupilha formalizou parceria com o Instituto Politécnico do Porto (P. Porto) para a oferta de mestrado para servidores técnicos-administrativos (TAEs) e docentes.

Após mais de um ano de negociações, o acordo foi assinado pela reitora, Carla Jardim, e o vice-presidente do P. Porto, Carlos Ramos.

A expectativa é que os editais para seleção dos candidatos sejam lançados ainda em abril pelo Instituto Politécnico. Com início previsto para setembro de 2016, as aulas serão ministradas em Porto e no IF Farroupilha até julho de 2018. Durante o curso, os servidores selecionados participarão de atividades no IPP e professores portugueses virão ao Brasil para dar apoio às atividades dos alunos.

Ao total, serão ofertadas 50 vagas:

  • 25 para o Mestrado em Estudos Profissionais Especializados em Educação - Administração de Organizações Educativas (exclusivas para servidores Técnico-administrativos em Educação)

  • 25 para o Mestrado em Estudos Profissionais Especializados em Educação - Especialização em Educação e Formação de Adultos (para docentes e TAEs).

A Escola Superior de Educação do P. Porto é a responsável pelos programas de mestrado e pela seleção dos candidatos. O IF Farroupilha destinará auxílio financeiro aos 50 servidores selecionados por meio do Programa Institucional de Incentivo à Qualificação (PIQP)-Programas Especiais (Resolução CONSUP nº 007/2016).

Para pró-reitores, parceria com P. Porto traz múltiplos benefícios para o IF Farroupilha

O professor Arthur Frantz, pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, conta que o processo para firmar a parceria, possibilitada pela similaridade entre os Institutos Federais aqui do Brasil e os institutos politécnicos portugueses, começou em 2015. Após negociações e adaptações dos regulamentos institucionais, o programa enfim será ofertado aos servidores.

Para o pró-reitor, trata-se de um avanço em mais de uma frente. “Temos um avanço, ao mesmo tempo, nas relações internacionais e na oferta de oportunidades de qualificação para os servidores” - oportunidades que vêm tanto para os que participarão do mestrado enquanto alunos, como para os docentes doutores do IF Farroupilha que poderão atuar como co-orientadores dos mestrandos.

“O terceiro ganho que o Instituto Federal Farroupilha tem com essa parceria diz respeito aos ganhos para a pesquisa, uma vez que as dissertações terão como norte as temáticas de vivência do IF e que os co-orientadores serão docentes do IF Farroupilha”, complementa.

Arthur Frantz explica que os encontros presenciais do mestrado acontecerão em três momentos: no primeiro, em Portugal, os alunos terão 15 dias de aulas no P. Porto; no segundo, os professores de Portugal virão ao Brasil para mais 15 dias de aula. O último momento será em terras lusitanas, para finalização da dissertação e defesa. As orientações acontecerão a distância, com auxílio de um professor co-orientador local.

Programa institucional possibilitará participação de servidores no mestrado

A professora Nídia Heringer, pró-reitora de Desenvolvimento Institucional, explica que, para viabilizar a participação dos servidores em um programa de mestrado em outro país, foi realizada uma atualização no regulamento do Programa Institucional de Incentivo à Qualificação (PIQP) – por meio da Resolução CONSUP nº 007/2016 -, a fim de permitir o auxílio financeiro para esse tipo de programa.

Ela lembra que a oferta do mestrado está em consonância com as proposições do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), em relação ao quantitativo de servidores a serem qualificados, ao investimento em qualificação e atende, no processo de qualificação projetado de forma articulada à internacionalização, à atividade-fim do IF Farroupilha: o ensino, a pesquisa e a extensão.

Além disso, Nídia Heringer destaca que a definição de um curso exclusivo para técnicos-administrativos teve como objetivo priorizar os servidores/carreira com menor quantidade de mestres no quadro funcional.

“Por meio da qualificação que traz imbricada a potencialização da pesquisa, o IF Farroupilha dá um passo importante no propósito de ofertarmos os nossos próprios mestrados”, complementa.

Acesse o site do P. Porto e conheça a instituição

 

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Implantação de Novas Unidades

Equipe

  • Nome: Carlos Eugênio Rodrigues Balsemão – Professor EBTT

Função: Diretor Implantação de Novas Unidades

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Telefone: 55 3218 9820

Celular: 55 91233887

  • Nome: Sirlei Lopes Vidal

Função: Diretora de Implantação de Novas Unidades – Substituta

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Telefone: 55 3218 9820

 

Centros de Referência 

 

Santiago

Vinculado: Campus Jaguari

Coordenador: Fernando Funghetto Sagrilo

Fone: (55) 3251-7159

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BR 287 - KM 387 - Bairro São Jorge, 97700-000

São Gabriel

Vinculado: Reitoria

Coordenador: Lurdes Zanchetta da Rosa

Fone: (55) 98428-2581

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104, Bairro São Gregório - São Gabriel/RS

 

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Competências

  • De acordo com a Portaria Eletrônica nº 839, de 31 de julho de 2024, compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):


    I - realizar o planejamento e a avaliação da Política de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e responsabilizar-se pela supervisão e execução de suas diretrizes;


    II - promover a gestão de conhecimento, no atinente à Gestão de Pessoas;


    III - fomentar estratégias de comunicação organizacional, associadas a estilos de gestão democráticos e transparentes, para construção de relacionamentos, sentidos e significados compartilhados, resultando em empoderamento, participação e comprometimento institucional;


    IV - assessorar e acompanhar as ações das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Comissões de Avaliação de Estágios Probatórios;


    V - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; benefícios, saúde e qualidade de vida dos servidores;


    VI - acompanhar a atualização das informações institucionais nos diferentes Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas;


    VII - colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;


    VIII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;


    IX - colaborar nos processos internos de seleção de servidores e estagiários, bem como nos demais processos de seleção como afastamento, remoção, programas de capacitação, entre outros;


    X - coordenar, controlar e supervisionar os assuntos referentes a cadastro, remuneração, folha de pagamento, benefícios, adicionais e pensões relativos aos servidores pertencentes ao quadro do IFFar e seus dependentes;


    XI - gerenciar, acompanhar, supervisionar e apoiar o trabalho das coordenações vinculadas;


    XII - prestar informações relativas à situação e ocorrências funcionais do servidor e demais documentos para instrução de processos;


    XIII - atender às demandas judiciais que envolvam servidores da instituição:

    1. a) emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios;
    2. b) atender às solicitações dos órgãos de controle sempre que solicitado.

    XIV - promover a política de gestão de pessoas, a partir do estabelecimento de estratégias de diálogo com servidores, bem como com os órgãos de assessoramento;


    XV - dar apoio e suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas - CGPs dos campi, fornecendo dados, compartilhando procedimentos, prestando informações e assessoria;


    XVI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em suas coordenações e unidades vinculadas e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) para análise e avaliação continuada;


    XVII - elaborar e encaminhar relatórios institucionais semestrais da Diretoria à PRDI.

 

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Administração de Pessoal

Compete à Coordenação de Administração de Pessoal:

  • Coordenar as ações de registro de informações de servidores, nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
  • Manter os dossiês, físicos e online, dos servidores, a partir das informações cadastrais e suas atualizações;
  • Controlar e enviar a documentação de servidores redistribuídos de/para outros órgãos;
  • Controlar a tramitação interna da frequência dos servidores de outros órgãos lotados provisoriamente na instituição, bem como àqueles cedidos da instituição para outros órgãos;
  • Cadastrar licenças e afastamentos: acompanhamento de cônjuge, prêmio por assiduidade, atividade política, mandato eletivo, assuntos de interesses particulares, lotação provisória, afastamentos para participação de cursos de formação, cooperação técnica, entre outros;
  • Supervisionar e dar suporte às inclusões e alterações de férias realizadas pelas CGPs;
  • Planejar, implantar e executar ações de registro, controle e movimentação de pessoas;
  • Executar os processos de concessão de benefícios de seguridade social dos servidores;
  • Operacionalizar, alimentar e manter as rotinas administrativas da gestão de recursos humanos junto ao sistema oficial do governo, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), na inclusão de códigos e valores que correspondem diretamente na percepção de rendimentos e despesas inerentes às remunerações, proventos, benefícios, auxílios, entre outros, de servidores ativos, inativos e pensionistas no exercício corrente e exercícios anteriores;
  • Execução das FOPAG’S mensais, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a partir dos relatórios obtidos do SIAPE com o lançamento orçamentário e financeiro das despesas com pessoal no mês corrente; e

Dar apoio e suporte às CGPs, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e prestando informações.

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Desenvolvimento de Pessoas

Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:

  • Coordenar ações de aspecto qualitativo dos servidores, investindo no potencial humano e promovendo a capacitação e desenvolvimento pessoal, profissional e gerencial de recursos humanos da instituição;
  • Controlar os bancos de concursos válidos e nomeações de servidores;
  • Receber e analisar a documentação necessária para a posse de servidores do quadro efetivo permanente da instituição;
  • Organizar e controlar as informações, editais e processos referentes aos afastamentos para qualificação e capacitação profissional dos servidores, Programa Institucional de Desenvolvimento (PID), Programa de Incentivo à Qualificação Profissional (PIQP), remoções e redistribuições;
  • Analisar e acompanhar os projetos de capacitação dos câmpus;
  • Fomentar e supervisionar projetos de integração dos novos servidores nos campi da instituição; e organizar a acolhida dos servidores.
  • Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual de Capacitação da instituição;
  • Alimentar anualmente o Portal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com as capacitações realizadas pelos servidores da instituição; e

Dar apoio e suporte a CGGP e CGPs dos campus, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e/ou prestando informações.

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Aposentadoria e Pensões

  • Propor e executar, programas de orientação e acompanhamento para aposentadoria dos servidores;
  • Encaminhar processos de aposentadoria e pensão civil, bem como suas respectivas alterações, e revisão de proventos;
  • Analisar e cadastrar atos concessórios, e efetuar alterações de dados cadastrais de servidores aposentados e pensionistas, por meio do Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões - SisacNet;
  • Enviar os processos de concessão e/ou revisão de aposentadorias e de pensões civis à Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul (CGU/RS), para apreciação; e

Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas e encaminhar à CDP para análise e avaliação continuada.

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Saúde e Segurança do Trabalho

Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho

O Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho é responsável pela gestão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, que tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.

A Unidade SIASS do IFFar foi instituída em 28 de agosto de 2019, vinculada à Direção de Gestão de Pessoas (DGP).

A presença de estrutura física e equipe multidisciplinar de saúde nos campi contribui para a atuação descentralizada da Unidade SIASS do IFFar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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