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A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública o Resultado preliminar da Avaliação Eliminatória do Edital de Seleção de Propostas para ações de extensão da Incubadora Social do IFFar a serem desenvolvidas no âmbito deste Instituto, em consonância com a Resolução CONSUP Ad Referendum N° 014/2020, de 06 de maio de 2020.

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Licença Capacitação

Definição
Licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, para participar de ações de desenvolvimento.

Conforme Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, a licença para capacitação poderá ser concedida para:

I – Ação(ões) de desenvolvimento presenciais ou à distância;

II – Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

III – Participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata;

IV – Curso conjugado com:

  1. a) Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
  2. b) Realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.

Procedimento e documentação necessária

O procedimento a ser adotado bem como a documentação necessária está previsto na Instrução Normativa nº 01/2023.

O formulário para requerimento da licença capacitação encontra-se neste link.

Ainda, caso o serividor se enquadre na situação que exija o preenchimento do termo de compromisso, o mesmo pode ser acessado neste link.

Servidores em licença capacitação

Cumprindo o que determino o Art. 16, parágrafo único, do Decreto nº 9.991/2019, será publicada regularmente a listagem atualizada dos servidores que se encontram ou já usufruíram da licença capacitação.

Consulta à remuneração dos servidores pode ser realizada através do Portal da Transparência

Em atendimento ao Art. 14, VII da IN SGDP/ME nº 201/2019, a necessidade de desenvolvimento está descrita no PDP, podendo ser consultado através deste link

A listagem referente a servidores em afastamento para Licença Capacitação 2020.1 encontra-se em anexo.

Previsão legal

  1. Lei 8.112/1990;
  2. Decreto nº 9991/2019;
  3. IN ME 201/2019;
  4. IN IFFar 2/2020.
%PM, %15 %808 %2020 %15:%Jul

Afastamento Integral

Definição

Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para cursar pós-graduação stricto sensu (isto é, em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado), em instituição de ensino superior no país ou no exterior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Considerado afastamento para participação em ação de desenvolvimento, conforme Art. 18, III, do Decreto nº 9.991/2019.

 

Requisitos

Conforme Art. 19 do Decreto nº 9.991/2019:

  • I - estivar previsto no PDP do órgão ou da entidade do servidor;

  • II - estivar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; e c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

  • III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.

Resolução CONSUP nº 8/2024 trata do assunto, em conformidade com o Decreto nº 9.991/2019, sendo que o afastamento integral no IFFar ocorre através de seleção editalícia coordenada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

 

Servidores em afastamento integral

Cumprindo o que determino o Art. 16, parágrafo único, do Decreto nº 9.991/2019, será publicada regularmente a listagem atualizada dos servidores que se encontram em afastamento integral para qualificação.

Consulta à remuneração dos servidores pode ser realizada através do Portal da Transparência.

 

 

Informações gerais

  1. Conforme o Decreto nº 9.991/2019, para participar do edital de afastamento integral o servidor deve planejar o afastamento quando da pesquisa do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND), a qual constituirá o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), através de resposta ao formulário enviado via e-mail, dentro dos prazos estabelecidos.

  2. Restando aprovado no edital de afastamento integral, cabe ao servidor motivar a abertura de processo, anexando os documentos pertinentes.

 

Previsão legal

  1. Lei 8.112/90;

  2. Resolução CONSUP nº 8/2024;

  3. Decreto nº. 9.991/2019;

  4. Instrução Normativa nº. 201/2019/ME.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Instituto Federal Farroupilha seleciona quatro bolsistas para atuarem no curso de Licenciatura em Matemática na modalidade de Educação a Distância. As vagas são para tutor presencial e tutor à distância. As inscrições vão até 13 de agosto.

Após avaliação da banca examinadora, foi divulgado o resultado final da terceira edição do concurso de fotografias Olhares do IFFar, por meio do edital nº 232/2020.

Veja todas as imagens selecionadas na galeria de fotos no final desta notícia.

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do Concurso de Fotografias Olhares do Instituto Federal Farroupilha – 3ª Edição, lançado por meio do Edital nº 395/2019, de 10 de outubro de 2019, e retificado pelos editais nº 492/2019, de 12 de dezembro de 2019, e nª 117/2020.

 

Confira as fotos selecionadas nesta notícia.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção de Tutores Presenciais para o curso de Licenciatura em Matemática EaD, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), para os Polos de Cachoeira do Sul, Candelária, São Gabriel, Santiago, Sobradinho, Rosário do Sul e Uruguaiana, observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273/2006, nas Portarias CAPES nº 183/2016, nº 15/2017 e n° 102/2019 e na Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção de Tutores a Distância para o Curso de Licenciatura em Matemática EaD, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273/2006, nas Portarias CAPES nº 183/2016, nº 15/2017 e n° 102/2019 e na Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.

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