Governança
Sobre a Governança no IFFar
O sistema de governança do IFFar engloba: I) operação de unidades diretamente relacionadas ao propósito (portanto, em âmbito estrutural de governança), como instâncias de assessoramento/deliberação — Colegiado de Campus, Colégio de Dirigentes (Codir), Conselho Superior (Consup), Comitê de Governança, Riscos e Controles, entre outros —, e de avaliação, controle, prevenção e tratamento de riscos — a exemplo da Auditoria Interna, Comissão de Ética, Comissão Permanente de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, Procuradoria Jurídica e Diretoria de Governança, Riscos e Controles; e II) acesso e participação diretos da sociedade na gestão, com garantia de participação em órgãos consultivos e/ou deliberativos Conselho Superior, Colegiado de Campus e disponibilização de canais de aproximação (Serviço de Informação ao Cidadão e Ouvidoria). A imagem abaixo demonstra a Estrutura de governança do IFFar:
Há dois componentes estruturantes que devem promover a Governança no IFFar: 1) O Comitê de Governança, Riscos e Controles; e 2) a Diretoria de Governança, Riscos e Controles.
O Comitê de Governança foi criado em observação à Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 1/2016 e também ao Decreto Presidencial 9.203/2017. Houve sua reconstituição recente por meio da Portaria GRE IFFar Nº 711/2025, e é formado por integrantes da alta administração do IFFar (reitora, pró-reitores e diretores gerais) e tem, dentre suas competências: promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; supervisionar o mapeamento e a avaliação de riscos-chave que possam comprometer a prestação de serviços de interesse público; estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como limites de nível de unidade, política pública ou atividade; emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.
Já a Diretoria de Governança, riscos e controles foi instituída em 2022, por meio da Portaria GRE Nº 87/2022 - GRE, com o fim de promover o desenvolvimento da área de governança e gestão de riscos no IFFar. É também a Unidade de Controle Interno Institucional (Portaria GRE IFFar Nº 711/2025), responsável pelas atribuições da segunda linha de defesa, conforme preconiza a CGU. Entre suas atribuições, estão: promover a gestão de riscos em âmbito institucional, supervisionando a execução de políticas relacionadas ao tema e propondo ajustes ou alternativas que garantam a sua eficiência; apoiar e promover ações de capacitação e/ou conscientização nas áreas de gestão de riscos, transparência, integridade ou outros temas relacionados à governança pública; e promover a aproximação e a atuação conjunta das unidades componentes da estrutura de governança do IFFar, estimulando a troca de informações, melhoria de processos e criação e monitoramento de índices.
Atas dos encontros
Ainda não foram realizados encontros em 2025.
Programa de Integridade
Conforme determina o Decreto 11.529/2023, no Art. 3º, inciso I, o programa de integridade dos órgãos é o “conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional”.
Como um dos desdobramentos dos Programas de Integridade, são desenvolvidos os Planos de Integridade. Esse documento, além de apresentar o Programa de Integridade e suas relações, também “organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determina do período” e é “elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade” (Decreto 11.529/2023, Art. 3º, inc. II).
Nesse sentido, destaca-se que houve a designação da Diretoria de Governança, Riscos e Controles como Unidade Setorial do Sitai no âmbito do IFFar, conforme Portaria Nº 265/2024 (download abaixo)). Além de outras competências das Unidades Setoriais (11.529/2023, Art. 8º), destacam-se duas delas: "articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade" (Decreto 11.529/2023, Art. 8º, Inciso II); e "elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade" (Decreto 11.529/2023, Art. 8º, Inciso V).
Plano de Integridade
Com relação ao Plano de Integridade, o Instituto Federal Farroupilha fixou um ponto de partida ao publicar o Plano de Integridade 2018-2019 (download abaixo). Em 2024 realizamos uma atualização desse Plano, objetivando uma política permanente de integridade, com o anseio de que a intolerância a desvios éticos e o estímulo a práticas de boa gestão se consolidem como uma marca do nosso ambiente organizacional. A competência da elaboração, monitoramento e atualização do Plano de Integridade 2024-2025 do IFFar é da DGRC (download abaixo), a qual estabeleceu um cronograma que está disponível neste link.
Anexos:
- Plano de Integridade IFFar - nov./2018 (71 Downloads)
- Plano de Integridade IFFar - jul./2024 (74 Downloads)
- Decreto nº 11.529/2023 - Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (63 Downloads)
- Portaria GRE/IFFar nº 711/2025 - Reconstitui o Comitê de Governança, Riscos e Controles do IFFar (63 Downloads)
- Portaria GRE/IFFar nº 265/2024 - Designa a DGRC/IFFar como Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (66 Downloads)

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