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IFFar

Pedidos de acesso à informação


Qualquer pessoa pode solicitar o acesso a dados controlados pelo IFFar, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Você pode registrar um pedido:

▪ Preferencialmente, na Plataforma de Transparência e Acesso à Informação (Informa.BR);
▪ Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; e/ou
▪ Por correspondência para o endereço Alameda Santiago do Chile, 195, Bairro Nossa Senhora das Dores, CEP 97050-685, Santa Maria (RS).


Equipe

Titular do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Tairon Beck Martins (Portaria Eletrônica Nº 1241/2023 – GRE).
Substituta do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Fernanda Catelan (Portaria Eletrônica Nº 642/2021 – GRE).

 

Painel Lei de Acesso à Informação

O Painel Lei de Acesso à Informação apresenta um panorama da implementação da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Poder Executivo Federal. Há informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimentos de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos:

banner painel acesso 21102024

 

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  • 10/08/26
  • 11h27

Apresentação

A Ouvidoria do IFFar é a unidade responsável, no âmbito da autarquia, por:

  • Promover a participação dos usuários na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa dos usuários;
  • Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
  • Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
  • Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos pela Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
  • Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos dos usuários, em observância às determinações da Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
  • Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuários perante o Instituto Federal Farroupilha; e
  • Promover a adoção de mediação e conciliação entre os usuários e o Instituto Federal Farroupilha, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

 

Manifestações

Por meio da Ouvidoria, qualquer pessoa pode se comunicar com o IFFar, inclusive de forma anônima, registrando um(a):

  • Denúncia – para comunicar um ato ilícito praticado contra a administração pública;
  • Elogio – para expressar satisfação com um atendimento/serviço prestado;
  • Reclamação – para expressar insatisfação com um atendimento/serviço prestado;
  • Simplifique – para sugerir alguma ideia que possa desburocratizar os serviços;
  • Solicitação – para pedir um atendimento ou uma prestação de serviço; e/ou
  • Sugestão – para enviar uma ideia ou proposta de melhoria de algum serviço.

 

Como registrar uma manifestação

Você pode registrar uma manifestação na Ouvidoria do IFFar:

 

Contato e atendimento

 

Equipe

Ouvidor titular: Tairon Beck Martins (Portaria Eletrônica Nº 1136/2023 – GRE) – Currículo.
Início do mandato: 5 de setembro de 2023.
Fim do mandato: 5 de setembro de 2026.
Ouvidora substituta: Fernanda Catelan (Portaria Eletrônica Nº 597/2021 – GRE).

 

Painel Resolveu?
O Painel Resolveu? disponibiliza dados detalhados da Ouvidoria do IFFar e das demais ouvidorias dos órgãos federais:

resolveuogu 21102024 300

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  • 04/02/16
  • 16h20
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